Ficam convocados os Srs. Acionistas da INBRANDS S.A. ("Companhia") para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 02 de agosto de 2013, às 18:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Luis Barroso, 151, Santo Amaro, CEP 04750-030, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(i) deliberar sobre a incorporação de subsidiárias da Companhia (sem aumento do capital social da Companhia ou reforma do seu estatuto social) e atos societários afins, conforme detalhado nos documentos arquivados na sede da Companhia, à disposição dos acionistas, inclusive ratificando-se a celebração dos Protocolos de Incorporação e Justificação e demais atos relacionados; e
(ii) autorizar os administradores da Companhia a assinar todos os documentos e a praticar todos os atos relacionados ao disposto no item (i).
Informações Gerais:
Para tomar parte e votar na Assembleia Geral Extraordinária, cada acionista deverá apresentar à Companhia, além do comprovante de sua condição de acionista, expedido pelo Banco Itaú S.A., instituição financeira depositária das ações da Companhia, na forma do Artigo 126 da Lei 6.404/76:
(i) Se acionista Pessoa Física: (a) Documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou carteira de classe profissional oficialmente reconhecida no Brasil), sendo que em caso de participação por procuração a firma do outorgante deverá estar reconhecida e os documentos aqui descritos deverão ser apresentados pelo respectivo procurador.
(ii) Se acionista Pessoa Jurídica: (a) Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e documentação societária comprobatória de poderes de representação (eleição de administradores e/ou procuração, sendo que em caso de participação por procuração a firma do outorgante deverá estar reconhecida); e, (b) Documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou carteira de classe profissional oficialmente reconhecida no Brasil) do(s) representante(s) legal(is).
(iii) Se Fundo de Investimento: (a)Cópia do regulamento consolidado do fundo e do Estatuto ou Contrato Social de seu administrador, juntamente com documentação societária comprobatória de poderes de representação (eleição de administradores e/ou procuração, sendo que em caso de participação por procuração a firma do outorgante deverá estar reconhecida); e, (b) Documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou carteira de classe profissional oficialmente reconhecida no Brasil) do(s) representante(s) legal(is).
Todos os documentos e informações relacionados às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM n.° 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas na sua sede social e no seu website - www.inbrands.com.br, tendo os mesmos sido enviados à Comissão de Valores Mobiliários, na forma da legislação aplicável.
São Paulo, 18 de julho de 2013
Gilberto Sayão da Silva
Co-Presidente do Conselho de Administração
Telefone:
+55 21 3445-6950
E-mail: ri@inbrands.com.br